R E S O L
U Ç Ã O N°
542/94-CAD
Autoriza liberação de recursos para o DBQ.
Considerando o contido no Processo n° 1855/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o valor de R$ 22.364,17 (vinte e
dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos), para a
manutenção de capelas de fluxo laminar do Departamento de Bioquímica, a serem
liberados; mediante as possibilidades orçamentárias e financeiras da Universidade
Estadual de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de dezembro de 1994.
Neusa
Altoé,