R E S O L U Ç Ã O N° 542/94-CAD

 

Autoriza liberação de recursos para o DBQ.

 

Considerando o contido no Processo n° 1855/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o valor de R$ 22.364,17 (vinte e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos), para a manutenção de capelas de fluxo laminar do Departamento de Bioquímica, a serem liberados; mediante as possibilidades orçamentárias e financeiras da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de dezembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.