Altera níveis/cargos e valores da Resolução n° 353/94-CAD.
Considerando o contido às fls. 748 a 759 do Processo
n° 0011/80 -
2° volume;
considerando o disposto no § único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam alterados os números de níveis/cargo e os
valores destinados a indenização das despesas realizadas com alimentação e
pousada, constantes da Resolução n° 353/94-CAD, conforme tabela abaixo:
*Localidades Nível-Cargo |
A |
B |
||
Com
pousada |
Sem
Pousada |
Com
pousada |
Sem
pousada |
|
I – Reitor e Vice-Reitor |
60,00 |
32,00 |
70,00 |
28,00 |
II – Outras Categorias |
70,00 |
28,00 |
60,00 |
24,00 |
* Localidades A – Capitais e Foz
do Iguaçu
B – Outras localidades
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de dezembro de 1994.
Luiz Celso
Torrente Andrade,