R E S O L U Ç Ã O N° 544/94-CAD

 

Estabelece diretrizes e aprova percentuais para o Orçamento-Programa Interno relativo ao exercício de 1995.

 

Considerando a Resolução n° 040/94-COU, que determina o não-estabelecimento de diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995, pelo COU, e dá outras providências;

considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a elaboração da Proposta de Orçamento-Programa Interno da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o contido no processo n° 1885/94;

considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Ficam estabelecidas, nos termos desta Resolução, as diretrizes e os percentuais orçamentários da Universidade Estadual de Maringá para o exercício financeiro de 1995, compreendendo:

I - as despesas compulsórias, que são aquelas comprometidas por forçe da lei, contrato, apólice e os serviçes considerados essenciais;

II - o rol de prioridades estabelecidas pela Universidade Estadual de Maringá;

III - a organização e a estrutura dos orçamentos e da legislação orçamentária complementar, determinada pelos órgãos estaduais;

IV - outras disposições.

Parágrafo Único. Os programas orçamentários que se enquadram no inciso I são:

- Manutenção de Bolsa Pesquisa

- Manutenção de Bolsa Extensão.

- Manutenção de Bolsa Ensino.

- Manutenção de Bolsa Monitoria.

- Manutenção de Bolsa Incentivo Arte.

- Manutenção de Bolsa Alfabetização para Adultos.

- Manutenção de Bolsa Estagiários Mirins.

- Manutenção de Bolsa Trabalho/NPD.

- Manutenção de Bolsa IEJ.

- Contrato de Manutenção de Equipamentos.

- Manutenção de Serviços Internos de Reprografia.

- Sentenças Judiciárias.

- Seguros Gerais.

- Divulgação de Atos Oficiais.

- Manutenção do Núcleo de Processamento de Dados.

- Manutenção do Câmpus Universitário (telefone, energia elétrica, água e esgosto, combustível e lubrificantes, pneus, peças para veículo e mão-de-obra).

- Assistência a Servidores (vale transporte, auxílio funeral, auxílio creche, exames laboratoriais).

 

TÍTULO I

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA UEM

 

Art. 2° Na Proposta de Orçamento Anual, as receitas serão estimadas e as despesas serão fixadas, segundo os preços vigentes em 10 de julho de 1994 (base de correção relativa a 30 de junho de 1994).

Parágrafo único. Os valores de receita e despesa apresentados na Proposta de Orçamento Anual serão atualizados antes do Início da execução orçamentária, mediante aplicação do índice admitido para atualização do Orçamento Geral do Estado.

 

CAPÍTULO I

ATIVIDADE: CUSTEIO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR NA UEM

 

Art. 3° Os recursos do Tesouro Estadual estabelecidos como teto para a atividade ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR NA UEM, constantes no Orçamento Geral do Estado, destinar-se-ão aos centros, pró-reitorias, campi, assessorias, Gabinete do Reitor e Prefeitura do Câmpus.

§ 1° Dos recursos mencionados no Caput deste artigo serão destinados, em primeiro lugar, aqueles quo visam atender as Despesas Compulsórias, estabelecidos no parágrafo único do artigo 10.

§ 2°. Os recursos remanescentes serão destinados na Proposta de Orçamento Anual da UEM, de acordo com os limites percentuais apresentados a seguir:

 

Centro de Ciências Exatas  - até 17,71 - 11,79 - 20,05

Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – até - 9,01 - 13,73 - 13,50

Centro de Tecnologia – até 16,01 - 13,74 - 19,43

Centro de Ciências Biológicas – até 11,22 - 5,86 - 12,00

Centro de Ciências da Saúde – até 16,99 - 8,87 - 18,17

Centro de Ciências Agrárias – até 6,98 - 3,64 - 7,45

Centro de Estudos Sócioeconômicos – até 5,63 - 10,86 - 9,42

Câmpus de Diamante do Norte - até 0,16 - 0,21 

Câmpus do Arenito – até 0,28 - 0,32

Câmpus Extensão de Cianorte – até 1,19 - 0,77

Câmpus Regional de Goioerê – até 1,19 - 0,77

Gabinete do Reitor – até 1,55 - 4,21

Assessoria de Convênios a Captação de Recursos – até 0,22 - 0,70

Assessoria de Planejamento – até 0,36 - 1,07

Assessoria de Comunicação Social – até 0,96 - 1,81

Pró-Reitoria de Administração – até 3,09 - 5,67

Pró-Reitoria de Ensino – até 2,62 - 2,56

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – até 2,02 - 1,61

Prefeitura do Câmpus – até 0,19 - 2,06

Pró-Reitoria de Recuros Humanos e Assuntos Comunitários – até 2,13 - 5,68

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – até 0,49 - 4,07

TOTAL - 100,00 - 100,00 100,00

MC = Material de Consumo

ST = Servicoe de Terceiros

PCC = Programe a Cargo do CAD

 

Art. 4°. O rol das prioridades para indicação dos recursos resultantes da aplicação do parágrafo 2° do artigo 3° no exercício financeiro de 1995, compreende:

 

PRIORIDADE I

a) Manutenção das atividades do ensino de graduação e de ações que conduzam a um processo de elevação do nível de qualidade de ensino;

b) Manutenção e implementação de ações voltadas a pós-graduação stricto sensu;

c) Manutenção dos projetos de pesquisa em andamento e de desenvolvimento de ações que permitam avaliar a qualidade da pesquisa da universidade ou de seus departamentos;

d) desenvolvimento da extensão universitária e de promoção de eventos, de forma que leve a comunidade os resultados e experiências do ensino e da pesquisa;

e) Manutenção dos programas de capacitação de recursos humanos.

PRIORIDADE II

a) Manutenção e ampliação das atividades suplementares ao ensino e à extensão, realizadas ou não por órgãos suplementares;

b) Manutenção das atividades de administração e planejamento universitário em todos os níveis.

PRIORIDADE III

a) Manutenção do programa de apresentação de comunicação em eventos, bem como de instrumento de divulgação científica;

b) promoção de eventos na forma de seminários, congressos, simpósios, encontros, semanas etc., inclusive eventos esportivos previstos no calendário acadêmico;

PRIORIDADE IV

a) Manutenção do programa de participação em congressos, seminários, simpósios, colóquios etc., sem apresentação de comunicações;

b) desenvolvimento de atividades artísticas, culturais e desportivas.

PRIORIDADE V

a) desenvolvimento de programas e/ou projetos novos, com a necessidade de novos investimentos ou gastos.

 

CAPÍTULO II

EDIFICAÇÕES E EQUIPAMENTOS DA ATIVIDADE ADMINISTRAÇÃO E

MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR EM MARINGÁ

 

Art. 5° Os recursos para as EDIFICAÇÕES E EQUIPAMENTOS DA UEM ficarão vinculados a um programa orçamentário interno específico, denominado PROGRAMAÇÃO A CARGO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, na unidade Gabineto do Reitor.

§ 1° Incluem-se no caput deste artigo os creditos adicionais que porventura ocorram no transcorrer do exercício.

§ 2°. As edificações e aquisições de bens permanentes a serem feitas com recursos do programa específico, enunciados no caput deste artigo, somente poderão ser operacionalizadas mediante projetos de investimento, devidamente aprovados pelo Conselho de Administração.

§ 3° Os recursos de que trata este artigo serão aplicados no Câmpus Sede, obedecendo-se preferencialmente ao percentual especificado no § 2° do art. 3°, quando se tratar de equipamentos.

 

TÍTULO II

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 6° A Proposta Orçamentária Anual da UEM poderão ser apresentadas emendas, desde que:

I - sejam compatíveis com as disposições do § 3° do artigo 134 da Constituição Estadual;

II - sejam compatíveis com as disposições do § 3° do artigo 166 da Constituição Federal;

III - sejam compatíveis com os tetos aprovados para a UEM no Orçamento Geral do Estado;

IV - sejam compatíveis com o QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa, divulgado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral do Paraná, conforme estabelece o artigo 27 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Paraná, para o ano de 1995;

V - não cancelem recursos superiores aos previstos na espécie a ser cancelada;

VI - não cancelem recursos em programas orçamentários que visem assegurar recursos orçamentários gráficos para viabilizar a execução de programa, projetos e/ou atividades ainda em objeto de definição, negociação e captação de recursos financeiros junto a Instituições públicas e privadas, inclusive recursos gráficos para dar cobertura as receitas geradas pelas unidades na forma de prestação de serviços, de cursos de extensão, de taxas de eventos, dentre outras;

VII - sejam constatados, na proposta ou em parte dela, dispositivos que conflitem com as normas constitucionais e legais, especialmente com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado do Paraná.

Art. 7° Será instituída uma comissão para emitir parecer sobre créditos adicionais, sendo composta por dois membros indicados pelo CAD, pelo Pró-Reitor de Administração e pelo Assessor de Planejamento, que a presidirá.

Art. 8° Os recursos próprios gerados pelos departamentos, centros/direção, pró-reitorias, assessorias e órgãos suplementares, na forma de prestação de serviços, contribuições escolares dos cursos de especialização, doações, cursos de extensão, convênios, dentre outros, retornarão às unidades geradoras ou se aplicará o disposto nas Resoluções n°s 128/92-CAD e 378/92-CAD (Regulamento das Atividades de Prestação de Serviços e/ou Produção de Bens).

Art. 9° Para assegurar a autonomia e garantir a operacionalização de suas atividades, os departamentos terão seus recursos orçamentários definidos a cada ano, em planos de aplicação consolidados em nível de centros e aprovados pelo Conselho Departamental pertinente, até 60 (sessenta) dias da publicação da presente Resolução.

Art. 10. A implantação de novos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu fica dependente de aprovação de recursos orçamentários específicos para tal finalidade, seja pelo Tesouro do Estado, seja por outra entidade conveniada.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no presence artigo àqueles projetos em andamento que, até o término da elaboração da Proposta de Orçamento-Programa Interno da UEM, para 1995, tenham obtido parecer favorável do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 11 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de dezembro de 1994.

 

Luiz Celso Torrente Andrade,

Reitora em Exercício.