R E S O L U Ç Ã O N° 545/94-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de docente.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 11793/94 e despachos nele exarados;

considerando o disposto no art. 208, inc. VIII, c/c o artigo 245, ambos da Lei n° 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando o disposto no § único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor Dauri José Tessmann, lotado no Departamento de Agronomia, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 6.2.95, para acompanhamento de cônjuge.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de dezembro de 1994.

 

Luiz Celso Torrente Andrade,

Reitora em Exercício.