R E S O L U Ç Ã O N° 545/94-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de docente.
Considerando o contido no protocolizado n° 11793/94 e despachos nele exarados;
considerando o disposto no art. 208, inc. VIII, c/c o artigo 245, ambos da Lei n° 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando o disposto no § único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do
professor Dauri José Tessmann, lotado no Departamento de Agronomia, pelo
período de 2 (dois) anos, a partir de 6.2.95, para acompanhamento de cônjuge.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de dezembro de 1994.
Luiz Celso
Torrente Andrade,