R E S O L U Ç Ã O    003/94 – CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmica.

 

Considerando o contido às fls. 05 a 08 do processo nº 1.271/93-DAA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Elizabeth Gonçalves Gianini Ambrósio, do Curso de Pedagogia, protocolizado sob nº 00114/94, contra indeferimento de transferência do Curso de Pedagogia do Câmpus Sede, turno diurno, para o Câmpus Extensão de Cianorte, turno noturno.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 09 de março de 1994.

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza,

                                                                                    Vice-Reitor.