R E S O L U Ç Ã O Nº 003/94 – CEP
Nega provimento a recurso de acadêmica.
Considerando
o contido às fls. 05 a 08 do processo nº 1.271/93-DAA;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Elizabeth Gonçalves Gianini Ambrósio,
do Curso de Pedagogia, protocolizado sob nº 00114/94, contra indeferimento de
transferência do Curso de Pedagogia do Câmpus Sede, turno diurno, para o Câmpus
Extensão de Cianorte, turno noturno.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.