R E S O L U Ç Ã O    004/94 - CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmico.

 

Considerando o contido às fls. 29 a 43 do processo nº 566/88-DAA;

considerando a Resolução nº 105/93-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Wellington Carlos Martins, do Curso de Letras, protocolizado sob nº 14.897/93, contra indeferimento para reingresso no curso.

Art. 2º  Esta resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 09 de março de 1994.

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza,

                                                                                    Vise-Reitor.