R E S O L U Ç Ã O Nº 004/94 - CEP
Nega
provimento a recurso de acadêmico.
Considerando
o contido às fls. 29 a 43 do processo nº 566/88-DAA;
considerando
a Resolução nº 105/93-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pelo acadêmico Wellington Carlos Martins, do Curso de
Letras, protocolizado sob nº 14.897/93, contra indeferimento para reingresso no
curso.
Art.
2º Esta resolução, entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vise-Reitor.