R E S O L U Ç Ã O    005/94 - CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmica.

 

Considerando o contido às fls. 61 a 69 do processo nº 0854/86-DAA;

considerando as Resoluções nºs 156/90-CEP e 086/92-CEP e as Portarias nºs 030/92-PEN e 041/92-PEN;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Tereza Pompilho Bueno, do Curso de Ciências Contábeis, protocolizado sob nº 00118/94, contra indeferimento de prazo complementar para conclusão do curso.

Art. 2  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 09 de março de 1994.

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza,

                                                                                    Vice-Reitor.