R E S O L U Ç Ã O Nº 005/94 - CEP
Nega
provimento a recurso de acadêmica.
Considerando
o contido às fls. 61 a 69 do processo nº 0854/86-DAA;
considerando
as Resoluções nºs 156/90-CEP e 086/92-CEP e as Portarias nºs 030/92-PEN e
041/92-PEN;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Tereza Pompilho Bueno, do Curso de
Ciências Contábeis, protocolizado sob nº 00118/94, contra indeferimento de
prazo complementar para conclusão do curso.
Art.
2 Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.