R E S O L U Ç Ã O    006/94 - CEP

 

Nega provimento a recurso de acadÊmica.

 

Considerando o contido às fls. 07 a 11 do processo nº 1.217/93;

considerando as Resoluções nºs 048/89-CEP, 156/90-CEP e 085/92-CEP e as Portarias nºs 030/92-PEN e 041/93-PEN;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Maria Cristina Tarelho, do Curso de Enfermagem e Obstetrícia, protacolizado sob nº 15.537/93, contra indeferimento do pedido de prazo complementar para conclusão do curso.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê- se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 09 de março de 1994.

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza,

                                                                                    Vice-Reitor.