R E S O L
U Ç Ã O Nº 006/94 - CEP
Nega
provimento a recurso de acadÊmica.
Considerando
o contido às fls. 07 a 11 do processo nº 1.217/93;
considerando
as Resoluções nºs 048/89-CEP, 156/90-CEP e 085/92-CEP e as Portarias nºs
030/92-PEN e 041/93-PEN;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Maria Cristina Tarelho, do Curso de
Enfermagem e Obstetrícia, protacolizado sob nº 15.537/93, contra indeferimento
do pedido de prazo complementar para conclusão do curso.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê- se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.