R E S O L
U Ç Ã O Nº 007/94 - CEP
Dá
provimento a pedido de reconsideração da Resolução nº 159/93-CEP.
Considerando
o contido às fls. 35 a 1 do processo nº 1.217/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO US0 DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica dado provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução nº 159/93-CEP, solicitado Pelo acadêmico Sérgio
Henrique Alves de Oliveira, do Curso de Química, para transferência interna
para o Curso de Engenharia Civil.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua puhlicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.