R E S O L U Ç Ã O    007/94 - CEP

 

Dá provimento a pedido de reconsideração da Resolução nº 159/93-CEP.

 

Considerando o contido às fls. 35 a 1 do processo nº 1.217/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 159/93-CEP, solicitado Pelo acadêmico Sérgio Henrique Alves de Oliveira, do Curso de Química, para transferência interna para o Curso de Engenharia Civil.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua puhlicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 09 de março de 1994.

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza,

                                                                                    Vice-Reitor.