R E S O L
U Ç Ã O Nº 008/94 - CEP
Dá
provimento a recurso de acadêmico.
Considerando
o contido às fls. 64 a 73 do processo nº 842/93-DAA;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSIN0, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica dado provimento ao
recurso interposto pelo acadêmico José Roberto Vasconcelos, do Curso de
Engenharia Civil, protocolizado sob nº 00178/94, quanto ao aproveitamento de
estudos na. disciplina Cálculo I.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.