R E S O L U Ç Ã O    008/94 - CEP

 

Dá provimento a recurso de acadêmico.

 

Considerando o contido às fls. 64 a 73 do processo nº 842/93-DAA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSIN0, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico José Roberto Vasconcelos, do Curso de Engenharia Civil, protocolizado sob nº 00178/94, quanto ao aproveitamento de estudos na. disciplina Cálculo I.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 09 de março de 1994.

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza,

                                                                                    Vice-Reitor.