R E S O L
Ç Ã O Nº 009/94 - CEP
Nega
provimento a recurso de acadêmica.
Considerando
o contido às fls. 27 a 32 do processo nº 1.070/89-DAA;
considerando
nas Resoluções nºs 113/93-CEP e 397/93-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSIN0, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Ivete Marques Ribeiro, do Curso de
Pedagogia, protocolizado sob nº 0051/94, contra o indeferimento de abertura de
turma no período letivo especial.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.