R E S O L
U Ç Ã O Nº 010/94 - CEP
Nega
provimento à solicitação do DEQ.
Considerando
o contido às fls. 37 a 48 do processo nº 843/92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação do Departamento de Engenharia Química para alteração do art. 23 da
Resolução nº 067/92-CEP, que dispõe sobre a concessão de nova oportunidade de
prova.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.