R E S O L U Ç Ã O    011/94 - CEP

 

Homologa Ato Executivo nº 005/94-GRE.

 

Considerando o contido nos processos nºs 642/90-DAA, 0776/93-DAA e 263/94-DAA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica homologado o Ato Executivo nº 005/94-GRE, de 3/3/94, que prorrogou, em caráter excepcional, o prazo estabelecido no calendário acadêmico de 1994, aprovado pela Resolução nº 105/93-CEP, como segue:

"Item 5.  CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA

                            5.2.  Prazo para retardatário - até 11/3/94 (multa/dia)"

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 09 de março de 1994.

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza,

                                                                                    Vice-Reitor.