R E S O L
U Ç Ã O Nº 015/94 - CEP
Aprova
Regulamento para o Estágio Curricular do Curso de Ciências Biológicas -
Habilitação Bacharelado.
Considerando
o contido às fls. 135 a 144 do processo nº 1.699/91;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DOS
OBJETIVOS
Art.
1º O Estágio Curricular do
Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas da Universidade Estadual de Maringá
tem por objetivos:
I -
despertar e desenvolver o interesse pela pesquisa, contribuindo na preparação
para o exercício da profissão de biólogo;
II –
proporcionar treinamento em atividade de pesquisa científica na área biológica;
III -
elaborar a monografia de graduação.
DAS
ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO
Art.
2º A coordenação do estágio
curricular será exercida pelo coordenador do Colegiado do Curso de Ciências
Biológicas, o qual se encarregará das seguintes atividades:
I - zelar
pelo cumprimento das normas aprovadas;
II -
supervisionar a tramitação dos pedidos e processos referentes aos trabalhos de
conclusao;
III –
divulgar aos alunos as linhas de pesquisas desenvolvidas pelos departamentos da
Universidade Estadual de Maringá na área biológica;
IV -
instruir os alunos sobre as normas aplicáveis ao trabalho de monografia;
V -
solicitar aos departamentos envolvidos o número de vagas de cada professor
orientador;
VI - auxiliar
os alunos na escolha dos orientadores;
VII -
publicar, até 20 (vinte) dias antes do término do período letivo, por meio do
Departamento de Biologia, edital contendo a composição da banca examinadora,
bem como a data e local de defesa da monografia;
DA
ORIENTAÇÃO
Art.
3º A orientação será exercida
por professores da UEM integrantes da carreira docente, os quais terão seus
nomes apreciados e aprovados pelo Departamento de Bilogia.
Art.
4º Cada orientador poderá ter,
no máximo, 05 (cinco) orientandos e ser auxiliado por co-orientadores.
Parágrafo
único. Poderão
atuar como co-orientadores docentes da UEM ou profissionais de outras
instituições, os quais deverão ter seus nomes apreciados e aprovados pelo
Departamento de Biologia.
Art.
5º Compete aos professores
orientadores:
I -
orientar o aluno na escolba e definição de um tema viável a ser desenvolvido e
acompanhar a sua execução e conclusão;
II –
orientar a elaboração do projeto a ser desenvolvido;
III -
encaminhar ao Departamento de Biologia, para discussão e aprovação, a sugestão
de nomes para a composição da comissão julgadora.
DAS
ATRIBUIÇÕES DOS DEPARTAMENTOS ENVOLVIDOS
Art.
6º Compete ao Departamento de
Biologia:
I -
consultar os membros da banca examinadora quanto à aceitação e data de defesa
da monografia;
II -
enviar exemplares da monografia aos membros da banca examinadora, no mínimo, 10
(dez) dias antes da defesa;
III -
avaliar e julgar o eventual pedido de impugnação encaminhado pelo aluno, de um
dos membros aprovados para compor a banca examinadora.
Art.
7º Compete aos departamentos
envolvidos aprovar e viabilizar os planos de pesquisa, encaminhando-os ao
Departamento de Biologia.
DOS
DIREITOS E DEVERES DO ALUNO
Art.
8º É direito do aluno, além
dos demais contidos neste regulamento, dispor dos elementos necessários a
execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e
financeiras da UEM e/ou instituições envolvidas.
Art.
9º É dever do aluno o
cumprimento e execução do plano de trabalho estabelecido juntamento com o
orientador.
DA
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
Art.
10. O aluno deverá encaminhar à
coordenacao a indicação do possível orientador 60 (sessenta) dias antes do
término da 3a série.
Art.
11. O professor proposto como
orientador deverá manifestar-se dentro de 5 (cinco) dias úteis quanto à
solicitação de orientação, apresentando justificativa na hipótese de
não-aceitação.
§ 1º O aceite do orientando pelo
orientador será formalizado mediante proposta suscinta de trabalho e de termo
de compromisso assinado pelo orientador.
§ 2º No caso de manutenção da
não-aceitação, após discussão entre a chefia do Departamento de Biologia,
colegiado e orientador, o Departamento de Biologia terá um prazo de 10 (dez)
dias úteis para devolver o pedido de orientação à coordenação, sugerindo outro
nome em substituição.
DO PROJETO
DE PESQUISA
Art.
12. O aluno deverá apresentar
ao Departamento de Biologia, de comum acordo com o orientador, no final do primeiro
bimestre letivo do estágio curricular, seu projeto de pesquisa para apreciação
e aprovação.
Art.
13. Poderão ser utilizados, em
comum acordo com o orientador, dados obtidos em projetos desenvolvidos
anteriormente pelo aluno.
Art.
14. Para elaboração do projeto
de pesquisa deverão ser obedecidas as normas previstas pelo Departamento de
Biologia.
Art.
15. Após a aprovação, o
Departamento de Biologia encaminhará uma cópia à coordenação. No caso de
não-aprovação, o projeto deverá ser devolvido ao aluno para reformulacção,
devendo ser reencaminhado para um novo julgamento no prazo máximo de 15
(quinze) dias.
DA
EXECUÇÃO E DEFESA DA MONOGRAFIA
Art.
16. A monografia de conclusão
será encaminhada ao Departamento de Biologia através do Protocolo Geral da UEM,
acompanhada de carta do aluno com o visto do orientador, até 20 (vinte) dias
antes do término do estágio curricular.
§ 1º Somente as monografias entregues
dentro do prazo estabelecido serão julgadas no período letivo previsto.
§ 2º É vedado exame final e de 2a
época nessa disciplina.
Art.
17. A comissão julgadora da
monografia será constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente e
presidida pelo orientador.
Parágrafo
único. O aluno
poderá solicitar, ao Departamento de Biologia, impugnação de um dos membros da
comissão julgadora até 3 (três) dias após a publicação do edital, mediante
justificativa por escrito.
Art.
18. A defesa da monografia
deverá ser pública e realizar-se até o término do período letivo, em data a ser
marcada pela coordenação.
Art.
19. Será aprovada a monografia
que obtiver média aritmética simples com valor igual ou superior a 6,0 (seis).
Art.
20. A comissão julgadora deverá
apresentar, após a defesa, seu parecer e nota final.
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.
21. O orientador, em comum
acordo com o orientando, poderá solicitar alteração do projeto, sendo que o
pedido para tal deverá ser encaminhado com exposição de motivos para análise e
deliberação do Departamento de Biologia.
Art.
22. Os casos omissos serão.o
resolvidos pelo Colegiado de Curso.
Art.
23. Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.