R E S O L
U C Ã O Nº 017/94 - CEP
Nega provimento à solicitação de acadêmica.
Considerando
o contido no processo nº 1.283/93-DAA;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação da acadêmica Neusa de Oliveira Carneiro, do Curso de Ciência
da Computação, para alteração do art. 2º da Resolução nº 093/93-CEP, para
permissão de transferência interna de curso.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.