R E S O L
U Ç Ã O Nº 018/94 - CEP.
Nega
provimento à solicitação de acadêmicos do Curso de Ciência da Computação.
Considerando
o contido no processo nº 1.276/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação de acadêmicos do Curso de Ciência da Computação para alteração do
art. 2º da Resolução nº 093/93-CEP, para permissão de transferência interna de
curso.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.