R E S O L
U ÇCÃ O Nº 023/94 - CEP
Prorroga prazo para entrega de trabalho de conclusão de curso de especialização.
Considerando
o contido às fls. 85 a 90 do processo nº 1.640/91;
considerando
o disposto no § 5º do art. 5º da Resolução nº 079/92-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕE5 ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art.
1º Fica prorrogado até
09/7/94, o prazo para entrega do trabalho de conclusão do Curso de
Especialização em Estatística Aplicada - turma V, ofertado pelo Departamento de
Estatística.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.