R E S O L U ÇCÃ O    023/94 - CEP

 

Prorroga prazo para entrega de trabalho de conclusão de curso de especialização.

 

Considerando o contido às fls. 85 a 90 do processo nº 1.640/91;

considerando o disposto no § 5º do art. 5º da Resolução nº 079/92-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕE5 ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado até 09/7/94, o prazo para entrega do trabalho de conclusão do Curso de Especialização em Estatística Aplicada - turma V, ofertado pelo Departamento de Estatística.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 16 de março de 1994.

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza,

                                                                                                Vice-Reitor.