R E S O L
U C Ã O Nº 024/94 - CEP
Prorroga
prazo para entrega de trabalho final do Curso de Especialização em Saúde
Coletiva.
Considerando
o contido às fls. 108 a 114 do processo nº 0585/92;
considerando
o disposto no § 5º do art. 5º da Resolucao nº 079/92-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIA5 E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogado até
01/8/94, o prazo para entrega do trabalbo de conclusão do Curso de
Especialização em Saúde Coletiva, ofertado pelo Departamento de Enfermagem.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.