R E S O L U C Ã O    024/94 - CEP

 

Prorroga prazo para entrega de trabalho final do Curso de Especialização em Saúde Coletiva.

 

Considerando o contido às fls. 108 a 114 do processo nº 0585/92;

considerando o disposto no § 5º do art. 5º da Resolucao nº 079/92-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIA5 E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado até 01/8/94, o prazo para entrega do trabalbo de conclusão do Curso de Especialização em Saúde Coletiva, ofertado pelo Departamento de Enfermagem.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 16 de março de 1994.

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza,

                                                                                                Vice-Reitor.