R E S O L U Ç Ã O Nº 025/94 - CEP
Nega provimento a recurso de acadêmico.
Considerando
o contido às fls. 271 a 281 do processo nº 356/89-DAA;
considerando
o disposto nos artigos 64 e 65 do Regimento Geral da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto por Evandro Buquera de Freitas Oliveira, do Curso de
Direito, mediante protocolizado sob nº 15.943/93, para reingresso no curso,
após abandono.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.