R E S O L U Ç Ã O    025/94 - CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmico.

 

Considerando o contido às fls. 271 a 281 do processo nº 356/89-DAA;

considerando o disposto nos artigos 64 e 65 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto por Evandro Buquera de Freitas Oliveira, do Curso de Direito, mediante protocolizado sob nº 15.943/93, para reingresso no curso, após abandono.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 16 de março de 1994.

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza,

                                                                                                Vice-Reitor.