R E S O L U Ç Ã O    026/94 - CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmica.

 

Considerando o contido no processo nº  1.202/93-DAA;

considerando o disposto na Resolução nº 093/93-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Marina Dias Ramos, do Curso de Educação Física, protocolizado nº 14.968/93, referente a transferência interna de curso.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 16 de março de 1994.

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza,

                                                                                                Vice-Reitor.