R E S O L
U Ç Ã O Nº 026/94 - CEP
Nega
provimento a recurso de acadêmica.
Considerando
o contido no processo nº
1.202/93-DAA;
considerando
o disposto na Resolução nº 093/93-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Marina Dias Ramos, do Curso de
Educação Física, protocolizado nº 14.968/93, referente a transferência interna
de curso.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.