R E S O L
U Ç Ã O Nº 027/94 - CEP
Nega
provimento a recurso de acadêmica.
Considerando
o contido às fls. 07 a 09 do processo nº 1.296/93-DAA;
considerando
o contido nas Resoluções nºs 156/90-CEP e 086/92-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIA5 E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Ângela Márcia Borean, do Curso de
Ciências Econômicas, protocolizado sob nº 02487/94, referente à prorrogação do
prazo complementar para conclusão do curso.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.