R E S O L U Ç Ã O    027/94 - CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmica.

 

Considerando o contido às fls. 07 a 09 do processo nº 1.296/93-DAA;

considerando o contido nas Resoluções nºs 156/90-CEP e 086/92-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIA5 E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Ângela Márcia Borean, do Curso de Ciências Econômicas, protocolizado sob nº 02487/94, referente à prorrogação do prazo complementar para conclusão do curso.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 16 de março de 1994.

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza,

                                                                                                Vice-Reitor.