R E S O L U Ç Ã O    028/94 - CEP

Dá provimento a pedido de reconsideracao da PEN e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo nº 314/94-DAA;

considerando que após a realização das chamadas de vestibular e encerrado o processo para ingresso de portador de diploma de curso superior, constata-se a existência de vagas remanescentes, provenientes do cancelamento de registro e matrícula dos alunos ingressantes por meio de Concurso Vestibular 1994;

considerando que até a presente data não decorreu 25% do período letivo;

considerando a importância do preenchimento dessas vagas, visto que assim a Universidade Estadual de Maringá cumprirá a sua finalidade de cunho social com o aproveitamento adequado de recursos;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da. Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração, solicitado pela Pró-Reitoria de Ensino, revogando-se a Resolução nº 014/94-CEP, que autorizou a matrícula do candidato Hiran Vinicius Martins Xavier, no Curso de Odontologia.

Art. 2º  Fica determinado, em caráter excepcional, chamada extraordinaria em 2a convocação, dos candidatos subseqüentes, classificados no Concurso Vestibular de 1994.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 23 de março de 1994.

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza,

                                                                                                Vice-Reitor.