R E S O L U Ç Ã O    029/94 - CEP

 

Dá provimento a recurso de docente do DTP.

 

Considerando o contido às fls. 121 a 130 do processo nº 1.561/93;

considerando o disposto na Resolução nº 109/83-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pelo professor Wilson José Bressan, lotado no Departamento de Teoria e Prática da Educação, mediante protocolizado nº 11.678/93, devendo o requerente ser enquadrado na Classe de Professor Adjunto, nível III, a partir de 10/9/93.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 23 de março de 1994.

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza,

                                                                                                Vice-Reitor.