R E S O L
U Ç Ã O Nº 029/94 - CEP
Dá provimento a recurso de docente do DTP.
Considerando
o contido às fls. 121 a 130 do processo nº 1.561/93;
considerando
o disposto na Resolução nº 109/83-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica dado provimento ao
recurso interposto pelo professor Wilson José Bressan, lotado no
Departamento de Teoria e Prática da Educação, mediante protocolizado nº
11.678/93, devendo o requerente ser enquadrado na Classe de Professor Adjunto,
nível III, a partir de 10/9/93.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.