R E S O L
U Ç Ã O Nº 035/94 - CEP
Nega
provimento a recurso de acadêmico.
Considerando
o contido às fls. 212 a 214 do processo nº 245/90;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pelo acadêmico João Cardnes Marques Filho, Curso de
Agronomia, mediante protocolizado nº 02397/94-DAA, referente ao aproveitamento
de estudos da disciplina Fitopatologia Geral.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.