R E S O L
U Ç Ã O Nº 036/94 - CEP
Nega provimento a recurso de
acadêmico.
Considerando
o contido às fls. 36 a 41 do processo nº 048/85-DAA;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO US0 DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pelo acadêmico Francisco Dias Neto, do Curso de
Administração, mediante protocolizado nº 02649/94-DAA, referente à prorrogação
de prazo complementar para conclusão do curso.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.