R E S O L U Ç Ã O    036/94 - CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmico.

 

Considerando o contido às fls. 36 a 41 do processo nº 048/85-DAA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Francisco Dias Neto, do Curso de Administração, mediante protocolizado nº 02649/94-DAA, referente à prorrogação de prazo complementar para conclusão do curso.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                                Maringá, 06 de abril de 1994.

 

 

                                                                                                Luiz Antonio de Souza,

                                                                                                Vice-Reitor.