R E S O L
U Ç Ã O Nº 037/94 - CEP
Nega
provimento a recurso para transferência externa.
Considerando
o contido às fls. 13 a 17 do processo nº 075/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto por Gilmar Sátilas de Lima, mediante protocolizado nº
02637/94-DAA, referente ao indeferimento de matrícula no curso de bacharelado
em Química, como portador de diploma de curso superior.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.