R E S O L
U Ç Ã O Nº 038/94 - CEP
Nega
provimento a recurso de acadêmica.
Considerando
o contido às fls. 44 a 48 do processo nº 754/87-DAA;
considerando
as Resoluções nºs 079/93-CEP e 105/93-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Meire Cristina Vieira, do Curso de
Administração, mediante protocolizado nº 02585/94-DAA, contra indeferimento do
pedido de reingreso no curso.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.