R E S O L U Ç Ã O Nº 039/94 - CEP
Nega provimento a recurso para transferência externa.
Considerando
o contido no processo nº 266/94-DAA;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃ0 APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto por Giuliano Marchiani, mediante protocolizado nº
02301/94-DAA, referente ao indeferimento do pedido de transferência externa.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.