R E S O L U Ç Ã O Nº
041/94 - CEP
Autoriza encerramento de
projeto de extensão do DEN.
Considerando
o contido às fls. 79 a 89 do processo nº 1.718/92;
considerando
o parágrafo único do art. 21 da Resolução nº 150/90-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizado o
encerramento do projeto de extensão denominado “Implantação de Ambulatório
de Enfermagem no Atendimento à Paciente com Integridade de Pele
Prejudicada", conforme solicitação do Departamento de Enfermagem.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.