R E S O L U Ç Ã O    041/94 - CEP

 

Autoriza encerramento de projeto de extensão do DEN.

 

Considerando o contido às fls. 79 a 89 do processo nº 1.718/92;

considerando o parágrafo único do art. 21 da Resolução nº 150/90-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o encerramento do projeto de extensão denominado “Implantação de Ambulatório de Enfermagem no Atendimento à Paciente com Integridade de Pele Prejudicada", conforme solicitação do Departamento de Enfermagem.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                                Maringá, 06 de abril de 1994.

 

 

                                                                                                Luiz Antonio de Souza,

                                                                                                Vice-Reitor.