Nega provimento a recurso interposto por Gicele Branco.
Considerando
o contido no processo nº 395/94-DAA;
considerando
o disposto na Resolucao nº 028/94-CEP;
considerando
o Ato Executivo nº 006/94-CRE;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto por Gicele Branco, mediante protolizado nº
03912/94-DAA, referente ao indeferimento do pedido de ingresso no Curso de
Odontologia, como candidata subseqüente do Concurso Vestibular de 1994.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.