R E S O L
U Ç Ã O Nº 043/94 - CEP
Nega provimento a recurso interposto por Carolina Baptista Benatto.
Considerando
o contido no processo nº 396/94-DAA;
considerando
o disposto na Resolução nº 028/94-CEP;
considerando
o Ato Executivo nº 006/94-GRE;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RES0LUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto por Carolina Baptista Benatto, mediante protocolizado
nº 03885/94-DAA, referente ao indeferimento do pedido de ingresso no Curso de
Direito, turno diurno, como candidata subseqüente do Concurso Vestibular de
1994.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.