R E S O L U Ç Ã O    046/94 - CEP

 

Nega provimento a recurso interposto por Flávia Tanaka.

 

Considerando o contido no processo nº 046/94-DAA;

considerando o disposto nas Resoluções nos 028/94-CEP e 033/94-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto por Flávia Tanaka, mediante protolizado nº 03971-DAA, referente ao indeferimento do pedido de ingresso no Curso de Odontologia, como candidato subseqüente do Concurso Vestibular de 1994.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                                Maringá, 13 de abril de 1994.

 

 

                                                                                                Luiz Antonio de Souza,

                                                                                                Vice-Reitor.