R E S O L
U Ç Ã O Nº 049/94 - CEP
Dá
provimento a recurso de acadêmico.
Considerand.o
o contido no processo nº 390/94-DAA;
considerando
o disposto no § 3º do art. 6º da Resolução nº 121/92-CEP;
considerando
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica dado provimento ao
recurso interposto pelo acadêmico Anderson Hiroshi Guinoza, do Curso de
Ciências Econômicas, mediante protocolizado nº 03909/94-DAA, autorizando a
permuta do turno noturno para o diurno, na mesma série, com o acadêmico Elvis
Ernandes Moreno.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.