R E S O L U Ç Ã O    049/94 - CEP

 

Dá provimento a recurso de acadêmico.

 

Considerand.o o contido no processo nº 390/94-DAA;

considerando o disposto no § 3º do art. 6º da Resolução nº 121/92-CEP;

considerando disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Anderson Hiroshi Guinoza, do Curso de Ciências Econômicas, mediante protocolizado nº 03909/94-DAA, autorizando a permuta do turno noturno para o diurno, na mesma série, com o acadêmico Elvis Ernandes Moreno.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                                Maringá, 11 de maio de 1994.

 

 

                                                                                                Luiz Antonio de Souza,

                                                                                                Vice-Reitor.