R E S O L
U Ç Ã O Nº 051/94 - CEP
Nega
provimento a recurso para transferência externa.
Considerando
o contido às fls. 80 a 83 do processo nº 260/94-DAA;
considerando
o disposto no art. 68 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringa;
considerando
a Resolução nº 107/93-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESOUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO US0 DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto por Liliam Keidinez da Conceição, mediante
protocolizado nº 03737/94, referente ao pedido de transferência externa para o
Curso de Direito.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.