R E S O L U Ç Ã O    051/94 - CEP

 

Nega provimento a recurso para transferência externa.

 

Considerando o contido às fls. 80 a 83 do processo nº 260/94-DAA;

considerando o disposto no art. 68 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringa;

considerando a Resolução nº 107/93-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESOUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto por Liliam Keidinez da Conceição, mediante protocolizado nº 03737/94, referente ao pedido de transferência externa para o Curso de Direito.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                                Maringá, 11 de abril de 1994.

 

 

                                                                                                Luiz Antonio de Souza,

                                                                                                Vice-Reitor.