R E S O L
U Ç Ã O Nº 052/94 - CEP
Nega
provimento a pedido de reconsideração de acadêmica.
Considerando
o contido no processo nº 1.217/93-DAA;
considerando
a Resolução nº 156/90-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
pedido de reconsideração da decisão contida na Resolução nº 006/94-CEP,
solicitado pela acadêmica Maria Cristina Tarelho, do Curso de Enfermagem
e Obstetrícia para concessão de prazo complementar para conclusão do curso.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.