R E S O L U Ç Ã O    052/94 - CEP

 

Nega provimento a pedido de reconsideração de acadêmica.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.217/93-DAA;

considerando a Resolução nº 156/90-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da decisão contida na Resolução nº 006/94-CEP, solicitado pela acadêmica Maria Cristina Tarelho, do Curso de Enfermagem e Obstetrícia para concessão de prazo complementar para conclusão do curso.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                                Maringá, 11 de abril de 1994.

 

 

                                                                                                Luiz Antonio de Souza,

                                                                                                Vice-Reitor.