R E S O L U Ç Ã O    053/94 - CEP

 

Nega provimento a recurso para transferência externa.

 

Considerando o contido às fls. 217 a 221 do processo nº 717/92-DAA;

considerando o disposto no art. 61 do Estatuto e art. 68 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando a Resolução nº 107/93-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto por Jaira Freitas de Melo, mediante protocolizado nº 02517/94-DAA, referente ao pedido de transferência externa para o Curso de Psicologia.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                                Maringá, 11 de maio de 1994.

 

 

                                                                                                Luiz Antonio de Souza,

                                                                                                Vice-Reitor.