Nega provimento a recurso para transferência externa.
Considerando
o contido às fls. 217 a 221 do processo nº 717/92-DAA;
considerando
o disposto no art. 61 do Estatuto e art. 68 do Regimento Geral da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando
a Resolução nº 107/93-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto por Jaira Freitas de Melo, mediante protocolizado nº
02517/94-DAA, referente ao pedido de transferência externa para o Curso de
Psicologia.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.