R E S O L U Ç Ã O    055/94 - CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmico.

 

 

Considerando o contido às fls. 014 a 023 do processo nº 182/92-DAA;

considerando o disposto nos arts. 2º, 3º, 5º e 8º da Resolução nº 079/93-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto por João Daniel de Carvalho Nunes Ferreira, do Curso de Zootecnia, mediante protocolizado nº 04021/94-DAA, para aproveitamento parcial da disciplina Zoologia Aplicada à Zootecnia, cursada no sistema de crédito, para a discipline Zoologia e Parasitologia Animal do regime seriado do Curso de Zootecnia.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas:as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                                Maringá, 11 de maio de 1994.

 

 

 

                                                                                                Luiz Antônio de Souza,

                                                                                                Vice-Reitor.