R E S O L
U Ç Ã O Nº 056/94 - CEP
Nega
provimento a recurso de acadêmica.
Considerando
o contido às fls. 13 a 22 do processo nº 178/92-DAA;
considerando
os arts. 2º, 3º, 5º e 8º da Resolução nº 079/93-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Carla Bompiani D'Ancora, do Curso.de
Zootecnia, mediante protocolizado nº 04020/94-DAA, para aproveitamento parcial
da disciplina Zoologia Aplicada à Zootecnia, cursada no sistema de créditos,
para a disciplina Zoologia e Parasitolosia Animal, do regime seriado, do curso
de Zootecnia.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas:as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de maio de 1994.
Luiz
Antônio de Souza,
Vice-Reitor.