R E S O L U Ç Ã O    056/94 - CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmica.

 

 

Considerando o contido às fls. 13 a 22 do processo nº 178/92-DAA;

considerando os arts. 2º, 3º, 5º e 8º da Resolução nº 079/93-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Carla Bompiani D'Ancora, do Curso.de Zootecnia, mediante protocolizado nº 04020/94-DAA, para aproveitamento parcial da disciplina Zoologia Aplicada à Zootecnia, cursada no sistema de créditos, para a disciplina Zoologia e Parasitolosia Animal, do regime seriado, do curso de Zootecnia.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas:as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                                Maringá, 11 de maio de 1994.

 

 

 

                                                                                                Luiz Antônio de Souza,

                                                                                                Vice-Reitor.