R E S O L
U Ç Ã O Nº 057/94 - CEP
Nega
provimento a pedido de reconsideração do DEQ.
Considerando
o contido no protocolizado nº 2765/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução nº 010/94-CEP, solicitado pelo
Departamento de Engenharia Química, para alteração do inciso II do art. 23 da
Resolução nº 067/92-CEP.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas:as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de maio de 1994.
Luiz
Antônio de Souza,
Vice-Reitor.