R E S O L U Ç Ã O Nº 060/94 - CEP
Considerando
o contido às fls. 121 a 123 do processo nº 1.658/91;
considerando
a Resolução nº 165/91-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Ficam alteradas as ementas
das disciplinas Cálculo Diferencial e Integral I - Cálculo Diferencial e
Integral II, do curriculo do Curso de Engenharia Química, que passam a ter a
seguinte redação:
CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL I
(199)
Ementa: Cálculo
Diferencial e Integral de Funções de uma Variável Real: Noções de números
reais. Funções, Limites e Continuidade. Derivadas e Aplicações. Integrais e
Aplicações. Cálculo Diferencial de Funções de Várias Variáveis Reais: Função,
Limite, Continuidade e Derivadas. Cálculo Integral e Função de Várias Variáveis
Reais: Integral, Noções de Formas Diferenciais e Aplicações. Seqüências, Séries
Numéricas. Séries de Potências e Funções Analíticas.
CALCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL II
(204)
Ementa: Equações
Diferenciais Ordinárias de 1a Ordem. Equações Diferenciais Lineares
de Ordem n. Equações Diferenciais Parciais. Integral Imprópria. Plinômios de
Legendre. Pontos Singulares. Funções de Bessel. Transformada de Laplace.
Convolução. Séries de Fourier.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciêencia.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de maio de 1994.
Luiz Antonio de Souza,
Vice-Reitor.