R E S O L U Ç Ã O    060/94 - CEP

 

Altera ementas de disciplinas do currículo do curso de Engenharia Química.

 

 

Considerando o contido às fls. 121 a 123 do processo nº 1.658/91;

considerando a Resolução nº 165/91-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam alteradas as ementas das disciplinas Cálculo Diferencial e Integral I - Cálculo Diferencial e Integral II, do curriculo do Curso de Engenharia Química, que passam a ter a seguinte redação:

CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL I (199)

 

Ementa: Cálculo Diferencial e Integral de Funções de uma Variável Real: Noções de números reais. Funções, Limites e Continuidade. Derivadas e Aplicações. Integrais e Aplicações. Cálculo Diferencial de Funções de Várias Variáveis Reais: Função, Limite, Continuidade e Derivadas. Cálculo Integral e Função de Várias Variáveis Reais: Integral, Noções de Formas Diferenciais e Aplicações. Seqüências, Séries Numéricas. Séries de Potências e Funções Analíticas.

 

CALCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL II (204)

Ementa: Equações Diferenciais Ordinárias de 1a Ordem. Equações Diferenciais Lineares de Ordem n. Equações Diferenciais Parciais. Integral Imprópria. Plinômios de Legendre. Pontos Singulares. Funções de Bessel. Transformada de Laplace. Convolução. Séries de Fourier.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciêencia.

Cumpra-se.

 

                                                                                                Maringá, 18 de maio de 1994.

 

 

                                                                                                Luiz Antonio de Souza,

                                                                                                Vice-Reitor.