R E S O L U Ç Ã O    068/94 - CEP

 

Nega provimento a solicitação do DBI.

 

 

Considerando o contido às fls. 107 a 113 do processo nº 201/83;

considerando a Resolução nº 086/93-CEP, que aprova o Regulamento para Contratação de Professor Visitante,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitacao do Departamento de Biologia para alteração do prazo estabelecido no art. 42 da Resolução nº 086/93-CEP.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciêndia.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de junho de 1994.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.