R E S O L
U Ç Ã O Nº 068/94 - CEP
Nega
provimento a solicitação do DBI.
Considerando o contido às fls. 107
a 113 do processo nº 201/83;
considerando a Resolução nº
086/93-CEP, que aprova o Regulamento para Contratação de Professor Visitante,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitacao do Departamento de
Biologia para alteração do prazo estabelecido no art. 42 da Resolução nº
086/93-CEP.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciêndia.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de junho de 1994.
Décio
Sperandio,
Reitor.