R E S O L U Ç Ã O    069/94 - CEP

 

Altera art. 16 da Resolução nº 128/93-CEP, que fixa normas para revalidação e reconhecimento de títulos de pós-graduação de origem estrangeira e/ou cursos nacionais não credenciados.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 3.994/94;

considerando a Resolução nº 128/93-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o art. 16 da Resolução nº 128/93-CEP, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 16.  A declaração de revalidação ou de reconhecimento pelo Conselho de Ensino. Pesquisa e Extensão dos graus, títutlos e certificados de origem estrangeira e cursos não credenciados, produzirá todos os efeitos legais no âmbito da UEM, e gera eteito a partir da data do protocolo do pedido na instituição".

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciêndia.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de junho de 1994.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.