R E S O L
U Ç Ã O Nº 069/94 - CEP
Altera
art. 16 da Resolução nº 128/93-CEP, que fixa normas para revalidação e
reconhecimento de títulos de pós-graduação de origem estrangeira e/ou cursos
nacionais não credenciados.
Considerando
o contido no protocolizado nº 3.994/94;
considerando
a Resolução nº 128/93-CEP,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica alterado o art. 16 da
Resolução nº 128/93-CEP, que passa a ter a seguinte redação:
"Art.
16. A declaração de revalidação ou
de reconhecimento pelo Conselho de Ensino. Pesquisa e Extensão dos graus,
títutlos e certificados de origem estrangeira e cursos não credenciados,
produzirá todos os efeitos legais no âmbito da UEM, e gera eteito a partir da
data do protocolo do pedido na instituição".
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciêndia.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de junho de 1994.
Décio
Sperandio,
Reitor.