R E S O L U Ç Ã O    072/94 - CEP

 

Nega provimento a solicitação de discente.

 

 

Considerando o contido às fls. 224 a 243 do processo nº 042/88-DAA;

considerando as Resoluções nºs 048/89-CEP, 102/90-CEP, 156/90-CEP e 086/92-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Isabela Grabowski, do curso de Farmácia, para prorrogação de prazo complementar para conclusão do curso.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciêndia.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de junho de 1994.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.