R E S O L U Ç Ã O Nº 072/94 - CEP
Nega
provimento a solicitação de discente.
Considerando
o contido às fls. 224 a 243 do processo nº 042/88-DAA;
considerando
as Resoluções nºs 048/89-CEP, 102/90-CEP, 156/90-CEP e 086/92-CEP,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação da acadêmica Isabela Grabowski, do curso de Farmácia, para
prorrogação de prazo complementar para conclusão do curso.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciêndia.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de junho de 1994.
Décio
Sperandio,
Reitor.