R E S O L U Ç Ã O    073/94 - CEP

 

Aprova tabela de pesos para o concurso vestibular.

 

 

Considerando o contido às fls. 151 a 159 do processo nº 1.169/92; considerando a Resolucao nº 078/93-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ENSIN0, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a tabela de pesos das matérias, por curso, para classificação de candidatos ao Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá, conforme segue:

CURSOS

R

L

E

G

H

F

Q

B

M

ÁREA I  -  CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

Agronomia
Ciências Biológicas

Educação Física

Enfermagem e Obstetrícia

Farmácia

Medicina

Odontologia

Zootecnia

 

2

4

4

4

4

4

4

4

 

2

4

4

4

4

4

4

4

 

1

1

2

2

1

1

1

2

 

1

1

1

1

1

1

1

2

 

1

1

2

1

1

1

1

2

 

2

2

1

2

2

2

3

3

 

2

2

1

4

4

4

3

4

 

2

4

3

4

4

4

4

4

 

2

2

1

3

3

2

3

4

ÁREA II -  ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS

Administração

Ciências Contábeis

Ciências Econômicas

Direito

 

4

4

4

4

 

4

4

4

4

 

2

1

1

1

 

1

1

1

1

 

2

1

4

4

 

1

1

1

1

 

1

1

1

1

 

1

1

1

1

 

4

4

4

1

ÁREA III– CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

Geografia

História

Letras

Pedagogia

Psicologia

 

4

4

4

4

4

 

4

4

4

4

4

 

1

2

4

1

2

 

2

2

2

2

1

 

1

4

3

4

3

 

1

1

1

1

1

 

1

1

1

1

1

 

1

1

1

1

2

 

2

1

1

1

2

ÁREA IV – TECNOLOGIA

Ciência da Computação

Engenharia Civil

Engenharia Química

Engenharia Têxtil

Processamento de Dados

 

4

4

4

4

4

 

4

4

4

4

4

 

1

2

2

2

1

 

1

1

1

2

1

 

1

1

1

2

1

 

3

4

4

4

3

 

1

2

4

4

1

 

1

1

1

2

1

 

4

4

4

4

4

ÁREA V -  CIÊNCIAS EXATAS

Física

Licenciatura Plena em Ciências

Matemática

Química

 

4

4

4

4

 

4

4

4

4

 

2

2

1

2

 

2

2

1

1

 

2

2

1

1

 

4

4

2

3

 

4

4

1

4

 

2

4

1

2

 

4

4

4

3

LEGENDA:   R – Redação

                        L – Lingua Portuguesa e Literatura Brasileira

                        E – Língua Estrangeira

                        G – Geografia

                        H – História

                        F – Física

                        Q – Química

                        B – Biologia

                        M – Matemática

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 078/93-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciêndia.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de junho de 1994.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.