R E S O L
U Ç Ã O Nº 074/94 - CEP
Aprova
Regulamento Geral para o Trabalho de Graduação do curso de Zootecnia.
Considerando
o contido às fls. 142 a 170 do processo nº 1.517/91;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º O trabalho de graduação a
ser apresentado à Universidade Estadual de Maringá pelo estudante que pretende
graduar-se em Zootecnia tem por objetivos:
I –
proporcionar ao estudante um treinamento em metodologia científica;
II –
despertar ou desenvolver no estudante o interesse para a pesquisa;
III -
aprimorar a formação profissional, contribuindo para melhor visão dos problemas
agropecuários, o que possibilitará a utilização de procedimentos científicos no
encaminhamento das soluções.
Das
Categorias de Trabalho
Art.
2º O trabalho de graduação,
cuja elaboração, deverá ser sempre original, pode ser classificado, de acordo
com a sua natureza, nas seguintes categorias
a)
trabalho de pesquisa bibliográfica;
b)
trabalho de tratamento de dados secundários;
c)
trabalho de pesquisa de cammpo.
Da
Coordenação
Art.
3º A coordenação do
desenvolvimento dos trabalhos de graduação exercida pela Coordenadoria de
Trabalho de Gradunção, que será composta por 3 (três) professores do
Departamento de Zootecnia, sendo um coardenador-presidente e dois
coordenadores-auxiliares, indicados em reunião do departamento.
Paragrafo
único. A
Coordenadoria de Trabalho Graduação será encarregada das seguintes
atividadades:
I –
coordenar a tramitação dos pedidos e processos referentes a trabalhos de
graduação;
II - zelar
pelo cumprimento das normas aprovadas;
III –
selecionar o meIhor trabalho de graduação de cada ano;
IV -
auxillar as alunos na esnolha dos orientadores;
V -
indinar a banca examinadora, data e local da apresentação e defesa do trabalho.
Art- 4º A todo aluno é garantida a orientação para o desenvolvimento
de seu trabalho de graduação.
Art.
5º A orientação será exercida
por um professor do Departamento de Zootecnia, aprovado pela Câmara
Departamental do Departamento de Zootecnia.
Parágrafo
único. Cada orientador poderá
orientar no máximo 4 (quatro) alunos.
Art.
6º O orientador poderá ser
auxiliado em sua tarefa por co-orientadores.
Parágrafo
único. Poderão
atuar como como co-orientadores tanto docentes da Universidade Estadual de
Maringá como profissionais de outras instituições, convidados pelo orientador e
aceitos pela câmara departamental.
Art.
7º A orientação para o
desenvolvimento de um trabalho de graduação deve durar pelo menos 2 (dois)
semestres letivos.
Paragrafo
único. Em
decorrência do estabelecido no “caput” deste artigo, o aluno deverá iniciar o
desenvolvimento do seu trabalho de graduação pelo menos 1 ano antes de sua
graduação no curso.
Art.
8º Durante o segundo bimestre
de cada ano Ietivo, a partir da 4a série até o primeiro bimestre da
5a série o acadêmico deverá requerer a inscrição para o trahalho de
graduação, encaminhando o pedido à Coordenadoria de Trabalho de Graduação.
Art. 9º Quando o número de pedidos para um mesmo orientador for
superior ao permitido ou aceito, será feita a seleção dos pretendentes
utilizando-se o coeficiente de progressão desses alunos; em caso de empate,
será efetuada entrevista.
Art.
10. O professor proposto como
orientador deverá manifestar-se dentro de 15 (quinze) dias do recebimento do
pedido de inscrição, apresentando justificativa na hipótese da não-aceitaão.
Parágrafo unico. A câmara departamental, no prazo
de 15 (quinze) dias, deverá devolver o pedido à coordenadoria, se aceitar a
justificativa, sugerindo outro nome para substituir o professor proposto
anteriormente.
Art.
11. Aceita a inscrição, o aluno
deverá apresentar à câmara departamental, em comum acordo com o orientador, um
plano de trabalho, até o início das aulas do semestre letivo seguinte ao da
inscrição.
Parágrafo único. O plano de trabalho deverá ser
acompanhado de projeto de pesquisa elaborado segundo modelo adotado pela
Universidade Estadual de Maringá.
Art. 12. O plano de trabalho deverá ser submetido à apreciação da
câmara departamental.
Art. 13. No caso da aprovação do plano, a câmara departamental
encaminhará uma cópia à coordenadoria, retendo outra para seu artquivo.
Da
Execução do Trabalho
Art.
14. A execução do trabalho
deverá, dentro dos limites estabelecidos pelas circunstâncias, ater-se ao plano
aprovado.
Art.
15. No caso da necessidade de
elaboração de um novo plano de trabalho, deverá o acadêmico tomar as
providências previstas no Capítulo VI.
Art.
16. Qualquer modificação no
plano de trabalho deverá ser aprovada pela câmara departamental que, em
seguida, fará a comunicação do fato à Coordenação de Trabalho de Graduação, no
mínimo de 2 (dois) meses antes de findar o prazo previsto para a entrega do
trabalho de graduação.
Art.
17. Se o orientador vier a se
afastar ou se desligar da Universidade, caberá à Coordenação do Trabalho de
Graduação, em comum acordo com o acadêmico, providenciar a indicação do seu
substituto.
Da
Apresentação e Defesa do Trabalho
Art.
18. O trabalho de graduação,
datilografado, na forma final, segundo as normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas, e sem capa, será encaminhado ao Departamento de Zootecnia
através do protocolo, acompanhado de ofício do autor, com visto do orientador,
até 60 (sessenta) dias antes do término do último ano letivo.
§ 1º O protocolo montará um processo, no qual constará todo o seu
trâmite.
§ 2º A câmara departamental poderá
solicitar tantas cópias do trabalho quantas forem necessárias para julgá-lo.
§ 3º Somente os trabalhos entregues
dentro do prazo estabelecido serão julgados no semestre letivo previsto.
Art.
19. O julgamento de cada
trabalho será efetuado por uma banca examinadora, formada no mínimo por 3
(três) e no máximo por 5 (cinco) professores, indicados pela Coordenação dos
Trabalhos de Graduação e aprovados pela câmara departamental.
Parágrafo
único. O
orientador fará parte da banca examinadora, na condição de presidente.
Art.
20. A defesa do trabalho deverá
realizar-se até 30 (trinta) dias antes do término do último semestre letivo, em
data a ser marcada pela coordenadoria.
Art.
21. Deverão ser encaminhados à
Coordenadoria do Trabalho de Graduação, por intermédio do protocolo, 4 (quatro)
cópias do trabalho, na forma definitiva, com as alterações exigidas, obedecendo
as normas fixadas pela câmara departamental, até o último dia do último ano letivo.
§ 1º Caso tenha havido a participação
de co-orientndor, deverão ser encaminhadas cópias adicionais.
§ 2º A Coordenadoria do Trabalho de
Graduação examinará o processo sob o aspecto formal, e estando satisfeitas as
exigências, após reter uma cópia do trabalho, dará às demais o seguinte
destino:
1 cópia
para a biblioteca;
1 cópia
para o orientador e 1 para cada co-orientador.
Das
Disposições Gerais
Art.
22. Tanto o orientador como o
orientando poderão pleitear desistência do trabalho.
Parágrafo
único. O pedido
de desistência deverá ser encaminhado, com exposição de motivos, à
Coordenadoria do Trabalho de Graduação, que deverá encaminhá-lo à câmara
departamental, para que ela se pronuncie quanto ao pedido.
Art.
23. Os casos omissos serão
resolvidos pelo colegiado de curso de Zootecnia.
Art.
24. Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de junho de 1974.
Décio
Sperandio,
Reitor.