R E S O L U Ç Ã O    074/94 - CEP

 

Aprova Regulamento Geral para o Trabalho de Graduação do curso de Zootecnia.

 

 

Considerando o contido às fls. 142 a 170 do processo nº 1.517/91;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

CAPÍTULO  I

Dos Objetivos

 

Art. 1º  O trabalho de graduação a ser apresentado à Universidade Estadual de Maringá pelo estudante que pretende graduar-se em Zootecnia tem por objetivos:

I – proporcionar ao estudante um treinamento em metodologia científica;

II – despertar ou desenvolver no estudante o interesse para a pesquisa;

III - aprimorar a formação profissional, contribuindo para melhor visão dos problemas agropecuários, o que possibilitará a utilização de procedimentos científicos no encaminhamento das soluções.

 

CAPÍTULO  II

Das Categorias de Trabalho

 

Art. 2º  O trabalho de graduação, cuja elaboração, deverá ser sempre original, pode ser classificado, de acordo com a sua natureza, nas seguintes categorias

a) trabalho de pesquisa bibliográfica;

b) trabalho de tratamento de dados secundários;

c) trabalho de pesquisa de cammpo.

 

CAPÍTULO  III

Da Coordenação

 

Art. 3º  A coordenação do desenvolvimento dos trabalhos de graduação exercida pela Coordenadoria de Trabalho de Gradunção, que será composta por 3 (três) professores do Departamento de Zootecnia, sendo um coardenador-presidente e dois coordenadores-auxiliares, indicados em reunião do departamento.

Paragrafo único.  A Coordenadoria de Trabalho Graduação será encarregada das seguintes atividadades:

I – coordenar a tramitação dos pedidos e processos referentes a trabalhos de graduação;

II - zelar pelo cumprimento das normas aprovadas;

III – selecionar o meIhor trabalho de graduação de cada ano;

IV - auxillar as alunos na esnolha dos orientadores;

V - indinar a banca examinadora, data e local da apresentação e defesa do trabalho.

 

CAPÍTULO  IV

Da Orientação

 

Art- 4º  A todo aluno é garantida a orientação para o desenvolvimento de seu trabalho de graduação.

            Art. 5º  A orientação será exercida por um professor do Departamento de Zootecnia, aprovado pela Câmara Departamental do Departamento de Zootecnia.

            Parágrafo único.  Cada orientador poderá orientar no máximo 4 (quatro) alunos.

Art. 6º  O orientador poderá ser auxiliado em sua tarefa por co-orientadores.

Parágrafo único.  Poderão atuar como como co-orientadores tanto docentes da Universidade Estadual de Maringá como profissionais de outras instituições, convidados pelo orientador e aceitos pela câmara departamental.

Art. 7º  A orientação para o desenvolvimento de um trabalho de graduação deve durar pelo menos 2 (dois) semestres letivos.

Paragrafo único.  Em decorrência do estabelecido no “caput” deste artigo, o aluno deverá iniciar o desenvolvimento do seu trabalho de graduação pelo menos 1 ano antes de sua graduação no curso.

 

CAPÍTULO  V

Da Inscrição e Seleção

 

Art. 8º  Durante o segundo bimestre de cada ano Ietivo, a partir da 4a série até o primeiro bimestre da 5a série o acadêmico deverá requerer a inscrição para o trahalho de graduação, encaminhando o pedido à Coordenadoria de Trabalho de Graduação.

Art. 9º  Quando o número de pedidos para um mesmo orientador for superior ao permitido ou aceito, será feita a seleção dos pretendentes utilizando-se o coeficiente de progressão desses alunos; em caso de empate, será efetuada entrevista.

Art. 10.  O professor proposto como orientador deverá manifestar-se dentro de 15 (quinze) dias do recebimento do pedido de inscrição, apresentando justificativa na hipótese da não-aceitaão.

Parágrafo unico.  A câmara departamental, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá devolver o pedido à coordenadoria, se aceitar a justificativa, sugerindo outro nome para substituir o professor proposto anteriormente.

 

CAPÍTULO  VI

Do Plano de Trabalho

 

Art. 11.  Aceita a inscrição, o aluno deverá apresentar à câmara departamental, em comum acordo com o orientador, um plano de trabalho, até o início das aulas do semestre letivo seguinte ao da inscrição.

Parágrafo único.  O plano de trabalho deverá ser acompanhado de projeto de pesquisa elaborado segundo modelo adotado pela Universidade Estadual de Maringá.

Art. 12.  O plano de trabalho deverá ser submetido à apreciação da câmara departamental.

Art. 13.  No caso da aprovação do plano, a câmara departamental encaminhará uma cópia à coordenadoria, retendo outra para seu artquivo.

 

CAPÍTULO  VII

Da Execução do Trabalho

 

 

Art. 14.  A execução do trabalho deverá, dentro dos limites estabelecidos pelas circunstâncias, ater-se ao plano aprovado.

Art. 15.  No caso da necessidade de elaboração de um novo plano de trabalho, deverá o acadêmico tomar as providências previstas no Capítulo VI.

Art. 16.  Qualquer modificação no plano de trabalho deverá ser aprovada pela câmara departamental que, em seguida, fará a comunicação do fato à Coordenação de Trabalho de Graduação, no mínimo de 2 (dois) meses antes de findar o prazo previsto para a entrega do trabalho de graduação.

Art. 17.  Se o orientador vier a se afastar ou se desligar da Universidade, caberá à Coordenação do Trabalho de Graduação, em comum acordo com o acadêmico, providenciar a indicação do seu substituto.

 

CAPÍTULO  VIII

Da Apresentação e Defesa do Trabalho

 

Art. 18.  O trabalho de graduação, datilografado, na forma final, segundo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, e sem capa, será encaminhado ao Departamento de Zootecnia através do protocolo, acompanhado de ofício do autor, com visto do orientador, até 60 (sessenta) dias antes do término do último ano letivo.

§ 1º   O protocolo montará um processo, no qual constará todo o seu trâmite.

§ 2º  A câmara departamental poderá solicitar tantas cópias do trabalho quantas forem necessárias para julgá-lo.

§ 3º  Somente os trabalhos entregues dentro do prazo estabelecido serão julgados no semestre letivo previsto.

Art. 19.  O julgamento de cada trabalho será efetuado por uma banca examinadora, formada no mínimo por 3 (três) e no máximo por 5 (cinco) professores, indicados pela Coordenação dos Trabalhos de Graduação e aprovados pela câmara departamental.

Parágrafo único.  O orientador fará parte da banca examinadora, na condição de presidente.

Art. 20.  A defesa do trabalho deverá realizar-se até 30 (trinta) dias antes do término do último semestre letivo, em data a ser marcada pela coordenadoria.

Art. 21.  Deverão ser encaminhados à Coordenadoria do Trabalho de Graduação, por intermédio do protocolo, 4 (quatro) cópias do trabalho, na forma definitiva, com as alterações exigidas, obedecendo as normas fixadas pela câmara departamental, até o último dia do último ano letivo.

§ 1º  Caso tenha havido a participação de co-orientndor, deverão ser encaminhadas cópias adicionais.

§ 2º  A Coordenadoria do Trabalho de Graduação examinará o processo sob o aspecto formal, e estando satisfeitas as exigências, após reter uma cópia do trabalho, dará às demais o seguinte destino:

1 cópia para a biblioteca;

1 cópia para o orientador e 1 para cada co-orientador.

 

 

CAPÍTULO  IX

Das Disposições Gerais

 

Art. 22.  Tanto o orientador como o orientando poderão pleitear desistência do trabalho.

Parágrafo único.  O pedido de desistência deverá ser encaminhado, com exposição de motivos, à Coordenadoria do Trabalho de Graduação, que deverá encaminhá-lo à câmara departamental, para que ela se pronuncie quanto ao pedido.

Art. 23.  Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado de curso de Zootecnia.

Art. 24.  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 01 de junho de 1974.

 

 

 

                                                                                    Décio Sperandio,

                                                                                    Reitor.