R E S O L
U Ç Ã O Nº 075/94 - CEP
Aprova
Regulamento de Estágio Supervisionado do curso de Zootecnia.
Considerando
o contido às fls. 142 a 170 do processo nº 1.517/91;
considerando
a Resolução nº 09/84-CFE, de 11/04/84;
considerando
o disposto no Artigo 88 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Da
Caracterização
Art.
2º O estágio poderá realizar-se
tanto em instalações da Universidade Estadual de Maringá como em outras
instituições que desenvolvam atividades de zootecnia, que disponham de técnico
de nível superior na área do estágio e que tenham condições de proporcionar ao
estagiário experiência e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de
relacionamento humano.
Art.
3º Os estagiários poderão
desenvolver atividades ligadas à de produção animal e correlatas, condizentes
com a formação zootécnica.
Parágrafo
único. Caberá à
Câmara Departamental do Departamento de Zootecnia a aprovação da área escolhida
pelo estagiário.
Art.
4º Quando o estágio for
realizado em outra institução, será necessária a existência de instrumento
jurídico celebrado entre a Instituição concedente do estágio e a Universidade
Estadual de Maringá, onde estarão acordadas todas as condições de realização do
estágio.
§ 1º O Termo de Compromisso deverá ser
celebrado entre o acadêmico e a instituição concedente do estágio, com a
interveniência obrigatória da Universidade Estadual de Maringá.
§ 2º À instituição concedente do
estágio caberá a indicação, para o estagiário, de um orientador, com formação
e/ou experiência relacionada direta ou indiretamente com as atividades
previstas no plano de estágio.
Art.
5º O estágio terá carga
horária mínima de 102 (cento e duas) horas/aula, não se computando para
integralização do currículo pleno qualquer carga horária excedente.
§ 1º A carga horária do estágio não
poderá ser integralizada em tempo inferior a 34 (trinta e quatro) semanas,
cumprindo-se no mínimo 3 (três) horas semanais, incluída nestas, 1 (uma) hora
para orientação na Universidade Estadual de Maringá.
§ 2º Quando o estágio for realizado
durante o período de férias, a carga horária a que se refere o parágrafo anterior
não poderá ser inferior a 8 (oito) semanas, cumprindo-se no mínimo 15 (quinze)
horas semanais, incluídas nestas, 3 (três) horas para orientação na
Universidade Estadual de Maringá.
§ 3º O estágio deverá ser cumprido em
uma única instituição.
Dos
Objetivos
Art.
6º O estágio deverá proporcionar ao
estagiário a vivência de situações profissionais nas diferentes áreas de
atuação do zootecnista, bem como:
I
– preparar o estagiário para o pleno exercício profissional, através de:
a)
participação em situações reais de trabalho;
b)
aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso;
c)
aperfeiçoamento e complentação do ensino e da aprendizagem;
d)
atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
II
– oferecer oportunidade de retroalimentação aos docentes, visando à atualização
do currículo do curso.
TÍTULO III
Da Organização
Art.
7º Para a validade acadêmica
do estágio será necessária a matrícula do acadêmico na disciplina Trabalho de
Graduação - Estágio Supervisionado.
Parágrafo
único. A
matrícula só será permitida ao aluno que tenha obtido no mínimo a
integralização da 3a série.
Art.
8º Os estagárlos e os
orientadores serão coordenados por um professor do Departamento de Zootecnia,
indicado em reunião da câmara departamental.
Art.
9º Para cada estagiário, a
câmara departamental indicará um professor supervisor que ministre disciplina
da área objeto do estágio, e a instituição concedente do estágio indicará um
técnico de nível superior que atuará como orientador.
Art.
10. Os recursos materiais para
o desenvolvimento do estágio serão, dentre outros, os equipamentos,
instalações, animais e pastagens das instiuições concedentes do estágio e do
Departamento de Zootecnia.
Parágrafo
único. Os
recursos financeiros necessários ao cumprimento da programação da disciplina
serão previstos anualmente, de acordo com a demanda, sob a forma de projetos de
apoio às atividades do estágio curricular.
TÍTULO IV
Do Acompanhamento e da Avaliação
Art. 11. O estagiário deverá apresentar ao Departamento de
Zootecnia plano de estágio e trabalho final, e ao supervisor, os relatórios
periódicos.
Art. 12. O plano de estágio será elaborado em conjunto pelo
estagiário, pelo servidor e pelo orientador.
Art. 13. O plano de estágio, os relatórios periódicos e o
trabalho final deverão ser elaborados de acordo com os modelos e normas pela
câmara departamental.
Art.
14. A aprovação de qualquer
alteração do plano de estágio deverá ser aprovada pela câmara departamental e
anexada ao respectivo plano.
Art.
15. Findo o prazo estipulado pela
coordenação do estágio para a entrega do trabalho final, o Departamento de
Zootecnia colocará em edital a relação dos estagiários que procederam à
entrega, especificando, para cada um, a data e local da apresentação e defesa
bem como a constituição de uma banca examinadora.
§ 1º A apresentação e a defesa do
trabalho deverão ser feitas em sessão pública, respeitados os prazos acadêmicos
do período letivo.
§ 2º A banca examinadora será composta
pelo supervisor do estágio, que presidirá os trabalhos, e por 2 (dois) membros
indicados pela câmara departamental.
Art.
16. A nota finaI de Trabalho de
Conclusão de Curso - Estágio Supervisionado será a média aritmética ponderada
das médias da seguinte forma:
a) média
aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca à apresentação
escrita do trabalho;
b) média
aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca à apresentação e
defesa oral do trabalho.
Art.
17. Será considerado aprovado o
estagiário que tiver alcançado média final igual ou superior à prevista nas
normas da instituição.
Art.
18. Os pedidos de revisão de
verificação de aprendizagem, bem como outros eventuais recursos, obedecerão ao
disposto no Regimento Geral e no Critério de Avaliação de Rendimento Escolar da
Universidade Estadual de Maringá.
Art.
19. Ao coordenador do Estágio
Supervisionado compete:
a)
coodenar todas as atividades inerentes ao desenvolvimento do estágio
supervisionado;
b) manter
o Departamento de Zootecnia permanentemente informado a respeito do andamento
das atividades do estágio, bem como providencar o atendimento das suas
solicitações;
c)
providenciar o cadastramento das instituições concedentes de estágio, mantendo
contato com elas;
d) manter
contato com os supervisores e orientadores, procurando dinamizar o
funcionamento do estágio;
e) enviar
ao orientador, quando este existir, o plano de estágio;
f)
solicitar à câmara departamental a designação dos professores supervisores de
estágio e demais componentes das bancas examinadores destinadas às avaliações;
g) marcar
as datas das avalições, ouvida a câmara departamental;
h) avaliar
as condições de exeqüibilidade do estágio, bem como as atividades
desenvolvidas;
i)
encaminhar ao Departamento de Zootecnia os resultados das avaliações;
j)
organizar, na coordenação do estágio, um banco de relatórios devidamente
corrigidos.
Art.
20. Ao supervisor do Estágio
Supervisionado em Zootecnia compete:
a)
orientar o estagiário na elaboração do plano de atividades a ser desenvolvido;
b) submeter
o plano de estágio à aprovação da câmara departamental;
c)
supervisionar e avaliar o desempenho do estagiárlo, de acordo com o programa a
ser desenvolvido;
d) avaliar
as condições de realização do estágio;
e)
assessorar o estagiário na elaboração dos relatórios do estágio;
f) manter
a coordenação do estágio informada sobre o desenvolvimento das atividades do
estágio;
g)
presidir a banca examinadora, por ocasião das avaliações;
h)
encaminhar ao coordenador do estágio uma cópia corrigida do relatório final do
estágio;
i)
utilizar os relatórios carrigidos como subsídios para aprimaramento do estágio;
j)
auxiliar o coordenador de estágio, mediante solicitação do mesmo.
Art.
21. Ao orientador de Estágio
Supervisionado compete:
a)
participar da elaboração do plano de. Estágio;
b)
orientar o estagiário no desenvolvimento das atividades práticas, de acordo com
o plano pré-estabelecido e com as necessidades e a infra-estrutura de cada
instituição concedente ao estágio;
c) enviar
por escrito, o resultado da avaliação das atividades desenvolvidas pelo
estagiário, sempre que solicitado pelo supervisor.
Dos
Direitos e Deveres do Estagiário
Dos
Direitos
Art.
22. São direitos dos estagiários,
além de outros assegurados pela Universidade Estadual de Maringá e por lei:
a)
dispor de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das
possibilidades científicas, técnicas e financeiras da universidade;
b) receber
orientação necessária para realizar as atividades do estágio dentro da opção
escolhida;
c) ser
encaminhado para a realização do estágio;
d) ser
esclarecido sobre os convênios firmados para a arealização de seu estágio;
e)
conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no Estágio
Supervisionado;
f)
apresentar qualquer proposta ou sugestão que possa contribuir para o
aprimoramento das atividades de estágio;
g) ser
previamente informado sobre a composição da banca de avaliação da disciplina
Trabalho de Conclusão de Curso-Estágio Supervislonado, bem como sobre o local e
horário da apresentação e da defesa de seu trabalho.
CAPÍTULO II
Dos
Deveres
Art.
23. São deveres do estagiário,
além de outros estabelecidos pela Universidade Estadual de Maringá e por lei:
a) cumprir
este regulamento;
b)
apresentar à supervisão o plano de estágio;
c)
observar fielmente o plano aprovado;
d) cumprir
o estágio com responsabilidade;
e) manter
contato constante com o supervisor e orientador;
f) zelar e ser responsável pela manutenção das instalações e equipamentos por ele utilizados durante o desenvolvimentop do estágio;
g)
respeitar a hierarquia funcional da universidade e das demais instituições
concedentes de estágios, obedecendo às ordens de serviço e às exigências do
local de atuação.
h) manter
elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as
atividades a serem desenvolvidas;
i)
participar de outras atividades correlatas que venham a enriquecer o estágio,
quando solicitado pelo orientador e/ou supervisor;
j)
comunicar e justificar ao orientador e ao supervisor do estágio, com a possível
antecedência, sua ausência a atividades da disciplina;
l) usar
vocabulário técnico e manter postura profissional;
m)
apresentar relatórios de acordo com a periodicidade fixada pelo supervisor.
Das
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do Curso de
Zootecnia, ouvido o coordenador do estágio.
Art. 25. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de junho de 1994.
Décio
Sperandio,
Reitor.