R E S O L U Ç Ã O    075/94 - CEP

 

 

Aprova Regulamento de Estágio Supervisionado do curso de Zootecnia.

 

 

Considerando o contido às fls. 142 a 170 do processo nº 1.517/91;

considerando a Resolução nº 09/84-CFE, de 11/04/84;

considerando o disposto no Artigo 88 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

TÍTULO  I

Da Caracterização

 

Art. 1º  O Estágio Supervisionado em Zootecnia será parte integrante do currículo pleno do curso de Zootecnia da Universidade Estadual de Maringá, obedecendo ao que dispõe a Resolução nº 09 de 11/04/84, do Conselho Federal de Educação, e será regido pela leislação vigente e por este regulamento.

Art. 2º  O estágio poderá realizar-se tanto em instalações da Universidade Estadual de Maringá como em outras instituições que desenvolvam atividades de zootecnia, que disponham de técnico de nível superior na área do estágio e que tenham condições de proporcionar ao estagiário experiência e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.

Art. 3º  Os estagiários poderão desenvolver atividades ligadas à de produção animal e correlatas, condizentes com a formação zootécnica.

Parágrafo único.  Caberá à Câmara Departamental do Departamento de Zootecnia a aprovação da área escolhida pelo estagiário.

Art. 4º  Quando o estágio for realizado em outra institução, será necessária a existência de instrumento jurídico celebrado entre a Instituição concedente do estágio e a Universidade Estadual de Maringá, onde estarão acordadas todas as condições de realização do estágio.

§ 1º  O Termo de Compromisso deverá ser celebrado entre o acadêmico e a instituição concedente do estágio, com a interveniência obrigatória da Universidade Estadual de Maringá.

§ 2º  À instituição concedente do estágio caberá a indicação, para o estagiário, de um orientador, com formação e/ou experiência relacionada direta ou indiretamente com as atividades previstas no plano de estágio.

Art. 5º  O estágio terá carga horária mínima de 102 (cento e duas) horas/aula, não se computando para integralização do currículo pleno qualquer carga horária excedente.

§ 1º  A carga horária do estágio não poderá ser integralizada em tempo inferior a 34 (trinta e quatro) semanas, cumprindo-se no mínimo 3 (três) horas semanais, incluída nestas, 1 (uma) hora para orientação na Universidade Estadual de Maringá.

§ 2º  Quando o estágio for realizado durante o período de férias, a carga horária a que se refere o parágrafo anterior não poderá ser inferior a 8 (oito) semanas, cumprindo-se no mínimo 15 (quinze) horas semanais, incluídas nestas, 3 (três) horas para orientação na Universidade Estadual de Maringá.

§ 3º  O estágio deverá ser cumprido em uma única instituição.

 

TÍTULO  II

Dos Objetivos

 

            Art. 6º  O estágio deverá proporcionar ao estagiário a vivência de situações profissionais nas diferentes áreas de atuação do zootecnista, bem como:

            I – preparar o estagiário para o pleno exercício profissional, através de:

            a) participação em situações reais de trabalho;

            b) aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso;

            c) aperfeiçoamento e complentação do ensino e da aprendizagem;

            d) atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

            II – oferecer oportunidade de retroalimentação aos docentes, visando à atualização do currículo do curso.

 

TÍTULO III
Da Organização

 

Art. 7º  Para a validade acadêmica do estágio será necessária a matrícula do acadêmico na disciplina Trabalho de Graduação - Estágio Supervisionado.

Parágrafo único.  A matrícula só será permitida ao aluno que tenha obtido no mínimo a integralização da 3a série.

Art. 8º  Os estagárlos e os orientadores serão coordenados por um professor do Departamento de Zootecnia, indicado em reunião da câmara departamental.

Art. 9º  Para cada estagiário, a câmara departamental indicará um professor supervisor que ministre disciplina da área objeto do estágio, e a instituição concedente do estágio indicará um técnico de nível superior que atuará como orientador.

Art. 10.  Os recursos materiais para o desenvolvimento do estágio serão, dentre outros, os equipamentos, instalações, animais e pastagens das instiuições concedentes do estágio e do Departamento de Zootecnia.

Parágrafo único.  Os recursos financeiros necessários ao cumprimento da programação da disciplina serão previstos anualmente, de acordo com a demanda, sob a forma de projetos de apoio às atividades do estágio curricular.

 

 

 

TÍTULO  IV

Do Acompanhamento e da Avaliação

 

Art. 11.  O estagiário deverá apresentar ao Departamento de Zootecnia plano de estágio e trabalho final, e ao supervisor, os relatórios periódicos.

Art. 12.  O plano de estágio será elaborado em conjunto pelo estagiário, pelo servidor e pelo orientador.

Art. 13.  O plano de estágio, os relatórios periódicos e o trabalho final deverão ser elaborados de acordo com os modelos e normas pela câmara departamental.

Art. 14.  A aprovação de qualquer alteração do plano de estágio deverá ser aprovada pela câmara departamental e anexada ao respectivo plano.

            Art. 15.  Findo o prazo estipulado pela coordenação do estágio para a entrega do trabalho final, o Departamento de Zootecnia colocará em edital a relação dos estagiários que procederam à entrega, especificando, para cada um, a data e local da apresentação e defesa bem como a constituição de uma banca examinadora.

§ 1º  A apresentação e a defesa do trabalho deverão ser feitas em sessão pública, respeitados os prazos acadêmicos do período letivo.

§ 2º  A banca examinadora será composta pelo supervisor do estágio, que presidirá os trabalhos, e por 2 (dois) membros indicados pela câmara departamental.

Art. 16.  A nota finaI de Trabalho de Conclusão de Curso - Estágio Supervisionado será a média aritmética ponderada das médias da seguinte forma:

a) média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca à apresentação escrita do trabalho;

b) média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca à apresentação e defesa oral do trabalho.

Art. 17.  Será considerado aprovado o estagiário que tiver alcançado média final igual ou superior à prevista nas normas da instituição.

Art. 18.  Os pedidos de revisão de verificação de aprendizagem, bem como outros eventuais recursos, obedecerão ao disposto no Regimento Geral e no Critério de Avaliação de Rendimento Escolar da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 19.  Ao coordenador do Estágio Supervisionado compete:

a) coodenar todas as atividades inerentes ao desenvolvimento do estágio supervisionado;

b) manter o Departamento de Zootecnia permanentemente informado a respeito do andamento das atividades do estágio, bem como providencar o atendimento das suas solicitações;

c) providenciar o cadastramento das instituições concedentes de estágio, mantendo contato com elas;

d) manter contato com os supervisores e orientadores, procurando dinamizar o funcionamento do estágio;

e) enviar ao orientador, quando este existir, o plano de estágio;

f) solicitar à câmara departamental a designação dos professores supervisores de estágio e demais componentes das bancas examinadores destinadas às avaliações;

g) marcar as datas das avalições, ouvida a câmara departamental;

h) avaliar as condições de exeqüibilidade do estágio, bem como as atividades desenvolvidas;

i) encaminhar ao Departamento de Zootecnia os resultados das avaliações;

j) organizar, na coordenação do estágio, um banco de relatórios devidamente corrigidos.

Art. 20.  Ao supervisor do Estágio Supervisionado em Zootecnia compete:

a) orientar o estagiário na elaboração do plano de atividades a ser desenvolvido;

b) submeter o plano de estágio à aprovação da câmara departamental;

c) supervisionar e avaliar o desempenho do estagiárlo, de acordo com o programa a ser desenvolvido;

d) avaliar as condições de realização do estágio;

e) assessorar o estagiário na elaboração dos relatórios do estágio;

f) manter a coordenação do estágio informada sobre o desenvolvimento das atividades do estágio;

g) presidir a banca examinadora, por ocasião das avaliações;

h) encaminhar ao coordenador do estágio uma cópia corrigida do relatório final do estágio;

i) utilizar os relatórios carrigidos como subsídios para aprimaramento do estágio;

j) auxiliar o coordenador de estágio, mediante solicitação do mesmo.

Art. 21.  Ao orientador de Estágio Supervisionado compete:

a) participar da elaboração do plano de. Estágio;

b) orientar o estagiário no desenvolvimento das atividades práticas, de acordo com o plano pré-estabelecido e com as necessidades e a infra-estrutura de cada instituição concedente ao estágio;

c) enviar por escrito, o resultado da avaliação das atividades desenvolvidas pelo estagiário, sempre que solicitado pelo supervisor.

 

TÍTULO  V

Dos Direitos e Deveres do Estagiário

 

CAPÍTULO  I

Dos Direitos

 

            Art. 22.  São direitos dos estagiários, além de outros assegurados pela Universidade Estadual de Maringá e por lei:

            a) dispor de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da universidade;

b) receber orientação necessária para realizar as atividades do estágio dentro da opção escolhida;

c) ser encaminhado para a realização do estágio;

d) ser esclarecido sobre os convênios firmados para a arealização de seu estágio;

e) conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no Estágio Supervisionado;

f) apresentar qualquer proposta ou sugestão que possa contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio;

g) ser previamente informado sobre a composição da banca de avaliação da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso-Estágio Supervislonado, bem como sobre o local e horário da apresentação e da defesa de seu trabalho.

 

CAPÍTULO  II

Dos Deveres

 

Art. 23.  São deveres do estagiário, além de outros estabelecidos pela Universidade Estadual de Maringá e por lei:

a) cumprir este regulamento;

b) apresentar à supervisão o plano de estágio;

c) observar fielmente o plano aprovado;

d) cumprir o estágio com responsabilidade;

e) manter contato constante com o supervisor e orientador;

f) zelar e ser responsável pela manutenção das instalações e equipamentos por ele utilizados durante o desenvolvimentop do estágio;

g) respeitar a hierarquia funcional da universidade e das demais instituições concedentes de estágios, obedecendo às ordens de serviço e às exigências do local de atuação.

h) manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas;

i) participar de outras atividades correlatas que venham a enriquecer o estágio, quando solicitado pelo orientador e/ou supervisor;

j) comunicar e justificar ao orientador e ao supervisor do estágio, com a possível antecedência, sua ausência a atividades da disciplina;

l) usar vocabulário técnico e manter postura profissional;

m) apresentar relatórios de acordo com a periodicidade fixada pelo supervisor.

 

TÍTULO  VI

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 24.  Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do Curso de Zootecnia, ouvido o coordenador do estágio.

Art. 25.  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 01 de junho de 1994.

 

 

 

                                                                                    Décio Sperandio,

                                                                                    Reitor.