R E S O L
U C Ã O Nº 078/94-CEP
Nega
provimento a solicitação de docente do DPI.
Considerando
o contido às fls. 111 a 114 do processo nº 0428/86;
considerando
a Resolução nº 12/83-CFE;
considerando a Resolução nº 128/93-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação do professor Sildemar José de Barros,
lotado no Departamento de Psicologia, para reconhecimento do título de
especialista em Psicanálise, expedido pela Universidade Estadual de Londrina,
por não atender ao disposto nas Resoluções nºs 12/83 -CFE e
128/93-CEP.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de junho de 1994.
Décio
Sperandio,
Reitor.