R E S O L
U Ç Ã O Nº 079/94-CEP
Dá provimento a pedido de
reconsideração da DAA.
Considerando o contido no protocolizado
nº 04684/94;
considerando o disposto no § 3º do
art. 6º da Resolução nº 121/92-CEP;
considerando calendário acadêmico
para o ano de 1994,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração das Resoluções nºs 049/94-CEP e 050/94-CEP solicitado pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, indeferindo-se os pedidos de permuta de turnos dos acadêmicos Anderson Hiroshi Guinoza e Elvis Ernandes Moreno, do Curso de Ciências Econômicas.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de junho de 1994.
Décio Sperandio,
Reitor.