R E S O L U Ç Ã O    079/94-CEP

 

 

 

Dá provimento a pedido de reconsideração da DAA.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 04684/94;

considerando o disposto no § 3º do art. 6º da Resolução nº 121/92-CEP;

considerando calendário acadêmico para o ano de 1994,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração das Resoluções nºs 049/94-CEP e 050/94-CEP solicitado pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, indeferindo-se os pedidos de permuta de turnos dos acadêmicos Anderson Hiroshi Guinoza e Elvis Ernandes Moreno, do Curso de Ciências Econômicas.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 08 de junho de 1994.

 

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.