R E S O L U Ç Ã O Nº 081/94 - CEP

 

Credencia projeto de extensão do DEF em caráter permanente.

 

Considerando o contido às fls. 301 a 320 do processo nº 1822/90;

considerando o disposto no art. 16 da Resolucao nº 150/90-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESOUISA E EXTENSAO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica credenciado para caráter permanente o projeto de extensão denominado "Esporte e Recreação à Comunidade Universitária" do Departamento de Educação Física, observando-se os seguintes itens:

I - que a Coordenadoria de Desportos e Recreação do Departamento de Educação Física assuma a responsabilidade de desenvolver e executar o projeto;

II - que o coordenador e vice-coordenador da Coordenadoria de Desportos e Recreação sejam responsáveis diretos pelo projeto;

III - que os Subprogramas Especiais a Promoção de Eventos sejam coordenados por professores da Coordenadoria de Desportos e Recreação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de junho de 1994.

 

Décio Sperandio

REITOR