R E S O L U Ç Ã O Nº 081/94 - CEP
Credencia projeto de extensão do DEF em caráter permanente.
Considerando o contido às fls. 301 a 320 do processo nº 1822/90;
considerando o disposto no art. 16 da Resolucao nº 150/90-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESOUISA E EXTENSAO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica credenciado para caráter permanente o projeto de extensão denominado "Esporte e Recreação à Comunidade Universitária" do Departamento de Educação Física, observando-se os seguintes itens:
I - que a Coordenadoria de Desportos e Recreação do Departamento de Educação Física assuma a responsabilidade de desenvolver e executar o projeto;
II - que o coordenador e vice-coordenador da Coordenadoria de Desportos e Recreação sejam responsáveis diretos pelo projeto;
III - que os Subprogramas Especiais a Promoção de Eventos sejam coordenados por professores da Coordenadoria de Desportos e Recreação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de junho de 1994.
Décio Sperandio
REITOR