R E S O L U Ç Ã O Nº 082/94-CEP

 

Nega conhecimento a solicitação do DBI.

 

Considerand.o o contido às fls. 149 a 154 do processo nº 1699/91;

considerando o disposto no inciso V; do art. 39 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado conhecimento à solicitacao do Departamento de Biologia para alteração do inciso V, do art. 39 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de junho de 1994.

 

Décio Sperandio

REITOR